10 de Fevereiro de 2010


Esselentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito
10:51 am - Última Instância

Esselentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito

(Ricardo Giuliani Neto)

Óbvio, mais que lento é lentíssimo. Sim! Não falo de qualquer um, falo daquele membro de poder que recebeu a missão de dar a justiça; esse mesmo, o lento, o lentíssimo juiz de direito; esse[+]lentíssimo = esselentíssimo…

A morosidade do Judiciário inda vai modificar o léxico. A Excelência do Juiz está cedendo espaço às pilhas, aos números, às planilhas, e às estatísticas de final de ano. Em pouco tempo estaremos endereçando nossas petições do modo como anunciei este artigo: ao Lentíssimo Juiz.

Na verdade o Poder Judiciário não é o único culpado pela crescente ineficiência da Justiça brasileira. Há um sem número de fatores externos contribuindo para essa realidade. A repetição de ações, especialmente decorrentes de atos ilegais contumazes praticados por agentes do Poder Executivo em todas as suas esferas. Seguramente, um dos principais fatores para o abarrotamento de todas as esferas judiciais é o pouco caso que a administração pública faz das decisões judiciais; por fazerem pouco caso, é com descaso que repetem atitudes de há muito repelidas pelos juízes brasileiros.

Neste aspecto é interessante notar que a lentidão do Judiciário estimula àqueles que se acostumaram ao uso arbitrário das suas funções para administrarem ao arrepio da lei e das decisões judiciais. Como a Justiça é lenta, nunca, ou quase nunca, se vê um administrador punido durante o exercício do seu mandato, portanto o administrador que chega, já chega com a certeza de que não dará nada e, então, os atos ilegais [já decididos em juízo] continuam a se repetir e a se repetir.

Os números apresentados pelos tribunais são alarmantes e não poderiam ser diferentes. Dizem que um juiz do Supremo Tribunal Federal tem sob sua carga cerca de 3000 processos… anualmente. Há juízes de primeiro grau que sob sua guarda possuem mais de 30 mil processos… pendentes de julgamento. E há os que acreditam que um ser humano – mesmo se anormais – é capaz de dar conta de todo este trabalho; no Supremo ou nos cafundós vivemos um faz-de-conta-judiciário.

Não é por outro motivo que surgem as ideais mirabolantes sempre prontas para salvar a lavoura. A maior delas, no meu ponto de vista, são os chamados juizados especiais [cíveis ou criminais]. Lá, falando do âmbito cível, contamos com a maior de todas as hipocrisias institucionais: o Juiz Leigo. Trata-se de uma excrecência institucional, pois, o cidadão que [honestamente] ocupa essa função não é leigo, porque deve ter formação jurídica, e, não é juiz, porque não investido constitucionalmente. Além dessa hipocrisia, aceita por todos e legitimada pela lei, criou-se o cidadão de segunda linha, ou o direito de segunda linha; todos medidos pelo número de moedas que “vale” a ação proposta frente ao judiciário. O que representam R$ 100.000,00 para uma empresa com patrimônio de 1 bilhão? E o que representa para um cidadão comum uma ação de R$ 40.000,00 para quem tem o patrimônio total de R$ 40 mil reais? Onde está a “pequena causa”?

Estamos morrendo num direito onde o “bem jurídico” a ser tutelado é medido pelo número de moedas que representa. O cidadão comum perdeu, inclusive, o direito ao juiz togado e ganhou – como produto das planilhas estatísticas – o juiz leigo… que não é juiz e nem é leigo.

E os juízes vão-se perdendo por detrás das pilhas e pilhas de processos acumulados nos porões dos palácios judiciais. E para piorar a situação, não só se perdem nas pilhas como nos fazem perder ao “julgarem por pilhas”. Sabemos como funciona; quando a sala da câmara ou turma se esvazia de público começam os “o que tem Vossa Excelência?” “esta pilha estou improvendo”, “naquela, dou provimento”. E assim baixam-se pilhas e pilhas de ações postas ingenuamente pelo povo aos cuidados da nossa zelosa magistratura. Já vi sessões (que duram entre 4 e 6 horas) com mais de 400 processos pautados… e julgados! Faça a conta, tendo como divisor os 60 minutos que formam uma hora e veja, quantos são julgados por minuto. Aliás, poderíamos criar o IPJM (índice de processos julgados por minuto).

Ah! E o voto como é dado? “acompanho o eminente relator”. Se não é assim, digam-me onde não o é. Centenas de milhares de ações são baixadas deste modo para que, nos finais de ano, os balanços judiciários contenham polpudas mostras de eficiente trabalho inumano.

E assim todos temos o direito de modificar o vernáculo para dirigirmo-nos ao juiz como esselentíssimo integrante do poder judiciário.

Modificar as leis processuais, pois, requer outro tipo de visão e de postura do Estado/Juiz frente ao seu povo. Chega de firulas e salamaleques.

É importante que os agentes concretos do abarrotamento das instâncias judiciais sejam atacados. Notem que hoje em dia nem sequer temos o direito de receber a assinatura do juiz nas nossas sentenças; elas vêm por chancelas eletrônicas: quem me garante que a chancela é posta pelo próprio Juiz? Nos tempos da caneta tinteiro ou mesmo da velha e surrada “esferográfica”, pelo menos, sabíamos que a mão do juiz havia tocado nos autos. Hoje? Bem sabemos o que acontece; alunos nossos redigem acórdãos! Espero que não os assinem!
Pois bem, tenho a firme esperança de que tudo melhore e é por isso que, no meu escritório, ainda me dirijo aos Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito.

* Texto publicado no site http://ultimainstancia.uol.com.br/colunas_ver.php?idConteudo=63613 em 08/02/2010