1 de Março de 2010


Um rolinho de pintura: R$ 1,67!!! Uma cervejinha? Que vergonha!!!
2:51 pm - Diversos - Última Instância

Um rolinho de pintura: R$ 1,67!!! Uma cervejinha? Que vergonha!!!

(Ricardo Giuliani Neto)

Um juiz absolveu um jovem que tinha furtado (subtração de um bem sem uso de violência) um rolinho de pintura. Parabéns!!! Excelência. E disse mais: o custo da tinta para a impressão da sentença é maior do que o valor posto em causa.

Isso que o Magistrado não referiu o seu tempo para examinar os autos, o tempo do escrivão, dos serventuários e o vencimento do prestimoso promotor de justiça que formulou a denúncia. Feito este cálculo, haver-se-ia de buscar ressarcimento do agente ministerial que mobilizou a máquina Judiciária do Estado para satisfazer sua convicção, dando vazão à sua autonomia funcional (quando o agente pode fazer o que “bem entende”).

Bom, os custos da convicção… bom… alguém que pague!!! Certamente a família do jovem-do-rolinho arcou com sua parte ao comprar arroz e feijão deixando impostos para o pagamento do vencimento mensal do promotor.

Usem a criatividade e imaginem o teor da inicial, o texto anunciando o furto de um rolinho de pintura. Mas isso não é nada. Existem as peças que denunciam pessoas por furtarem 03 traíras (um peixe). E o pior: existem sentenças que mandam gente que furta “traíras” para a cadeia. Não dá: peço perdão aos nossos estômagos e consciências cívicas.

Vivemos um medonho paradoxo; e não absolvo a sociedade, ao contrário, a denuncio. Vejam os noticiários. Dia desses, mancheteou-se que há mais bandidos soltos (com mandados expedidos e a cumprir) do que bandidos presos. Por outro lado, os números mostram que nunca se prendeu tanto neste País. Pede-se a exacerbação penal, com redução da maioridade, pede-se a morte, a pena perpétua, a cadeia e a cadeia e a cadeia.

Quando olhamos para as cadeias encontramos negros, analfabetos, pobres e todo o tipo de gente desvalida e abandonada pela sociedade que os quer mesmo é na cadeia. Os milhões de dólares continuam por aí, seguros em paraísos fiscais. Os juízes não podem se deslocar até as cadeias! precisamos gastar milhões (projeto de lei em aprovado no Congresso Nacional) para gerar sistemas de “audiência eletrônica”, não presencial (não vou nem falar sobre o abandonado princípio da pessoalidade cujo abandono pelo Judiciário tantos prejuízos traz para os litigantes). Tudo em nome de uma comodidade ineficiente e inexplicável.

Há tantos processos envolvendo R$ 1 real transitando por 02 anos nos tribunais da nossa terra (e isso com o réu preso – na média, afirmam os especialistas, 100 dias). Lembro-me dum caso onde uma infeliz ficou um mês presa porque furtou um tubo de shampoo!!!

Li no jornal o caso de um cidadão que furtou uma latinha de cerveja e ficou 57 dias preso. Quer dizer, ao custo – dados do Ministério da Justiça – de R$ 1000,00 diários, a tal latinha pode ser precificada na bagatela de R$ 57.000,00 reais!!! Mas que cerveja!!! Como fala na propaganda: é cervejão!!! Pago pelo juiz? Pelo promotor? Não! você sabe quem paga…

Já que adoramos discutir estas coisas, principalmente, discutir a partir do frescor do nosso ar-condicionado ou dos altos das nossas boas coberturas, bem que poderíamos fazer uma “caixinha”. Cada um, quando lembrar, passa no Foro local e doa R$ 1,00 real. Aí, quando aparecer o cara da latinha de cerveja, devidamente escoltados por 3 ou 4 policiais para enfrentar um Juiz de direito togado, que está ali para examinar o crime denunciado pelo promotor de justiça, tudo com meirinhos, secretárias, advogados, defensores públicos, água, luz e, não poderia esquecer, cafezinhos, sentenciará o Juiz: Retirem da “caixinha pública” R$ 2,00 reais e procedam no ressarcimento ao dono do bolicho vítima do furto. Ainda sentenciará o Estado/Juiz: por medida de economia nada haverá de ser registrado em papéis, nada haverá de ser publicado em jornais ou diários oficiais, nada haverá de ser dito, mas, para efeitos de assegurar o cumprimento da sentença, determino que o meliante, divida a gostosa cervejinha com este magistrado e com o promotor que o acusou. Afinal de contas, concluirá o Juiz, não fosse pelo seu furto, não estaríamos aqui, hoje, todos reunidos. E mais, prolatará solene: acabamos de economizar um dinheirão em recursos públicos e, de lambuja, afirmará rubro de constrangimento, ainda garantiremos uma vaguinha a mais no sistema prisional!!!

O Juiz olhará para o lado, sentará em sua magistral poltrona e, cabisbaixo e sempre solene, dirá à secretária: vá que o Arruda permaneça preso? Diante desses presídios todos abarrotados, teremos lugar para ele.

Levanta-se o juiz e todos, para o fecho da solenidade, põe-se em pé. Encerrada a Sessão de Julgamento, vamos todos ao primeiro bolicho de esquina, junto beberemos cerveja e, após executada a pena, que vai financiada pela “caixinha pública”, vamos para casa… desliguemos o cérebro e assistamos mais um episódio do Big Brother Brasil. Dito isso, a vergonha estará completa. Amém.

* Texto publicado no site: http://ultimainstancia.uol.com.br/colunas_ver.php?idConteudo=63632 em 01/03/2010