Política com Religião, a idiotia do perdão!
21/02/2012 | Publicado por na categoria Última Instância
Enquanto a mídia contava o quase século de condenação dado para Lindemberg, o matador da Eloá, Gilberto Carvalho, Ministro Secretário-Geral da Presidência da República, “ajoelhava-se” diante de pastores neopentecostais no Congresso Nacional e, em nome do Governo Brasileiro, suplicava “perdão”.
O gosto pelas condenações monumentais tem posto a mídia e o povo numa condição de idiotia. Enquanto o Governo erra brutalmente pondo-se de joelhos pr’um grupo de 74 Deputados e 8 Senadores, vão os jornais, televisões e rádios contando 31 anos para os Nardoni, 39 para a Ritchthofen, e sangue, mais sangue e circo e sangue no circo.
Aborto, combate à homofobia, ao preconceito e à violência, questões republicanas, a pretexto de religião, servem como álibis para negociações e barganhas no Parlamento. O aborto é a quarta maior causa de morte materna e a quinta maior causa de internação junto ao SUS. Você sabia? Pois é, não se trata de ser a favor ou contra, o que não se pode é impedir que uma questão de saúde pública seja posta na bandeja das barganhas políticas em vista de um exército de fiéis que, entre os evangélicos neopentecostais, somam 40 milhões de votos.
Magno Malta, um Senador do Espírito Santo e Cantor Gospel – não sei qual a ordem adequada – foi à Tribuna do Senado e chamou o Secretário-Geral da Presidência da República Federativa do Brasil de “safado”. Termos “próprios” para um Senador da República?! Não lhes parece? Pois o “ex-safado” atravessou a Praça dos Três Poderes e “ajoelhado”, pela voz dos “pastores-políticos”, foi perdoado. A mistura de política e religião, a Constituição não perdoa.
Perguntado diria: não leia a bíblia, leia a Constituição. O Estado brasileiro é laico e política e religião não se misturam; é conquista republicana dos brasileiros de todas as religiões. Nos seus templos, em casa, na rua, leiam a Bíblia, o Alcorão, o Talmude, etc.; professem a crença que quiserem, a Constituição dos brasileiros lhes garante. Não queres ter religião?, não a tenha; a Constituição te dá o direito humano fundamental de ser livre e não tê-la.
Contudo, a disputa pelo poder, os esforços para a construção e manutenção de uma certa hegemonia política, bota no trombone o que de mais nojento existe em termos de realpolitik: a genuflexão, a fala fácil, a promessa em vão, e os perdões de ocasião dirigidos à terceira maior bancada com assento no Congresso em vista dos seus quase 90 votos. Neste regime presidencialista de coalizão orçamentária o PT pôs-se de cócoras subordinando-se aos “pastores-políticos” e submetendo o País a um perigo sem precedentes na nossa existência republicana: misturou política com religião. O resultado desta química, a história mostra.
“Idiótes” era como Péricles (495-429 a.c.) classificava os cidadãos atenienses que não se ocupavam ou preocupavam com as causas e assuntos da cidade; viviam ensimesmados como homens privados, opostos, pois, aos homens públicos. É assim que vamos nós, idiotas desinteressados pelo “perdão” pedido pelo Estado à uma facção religiosa com assentos congressuais suficientes para fazer barganhas políticas em nome da religião.
O pragmatismo pinta-se com as tonalidades da loucura política; para fazer Haddad Prefeito de São Paulo, parece que o PT está disposto a, sem trocadilhos, vender a alma; o Senador e cantor Gospel Magno Malta sabe disso, e disse: “se juntarmos católicos e evangélicos de São Paulo, Haddad não tem a menor chance”. Ora, religião e política pode dar no que já deu!
Um país de bases democráticas e, pelo menos até agora, de profunda tolerância religiosa, não pode, sequer, correr o risco de imiscuir religião com política. E a mídia, nesta quadra, o que faz? Conta os anos das prisões e trombeteia as barbáries dos humanos como nós! Somos “idiótes”.
O ato do Ministro de Estado é imperdoável e inaceitável! Quiçá não seja o começo, pois, não é a primeira vez que a Presidenta cede às pressões políticas de índole (pretensamente) religiosa, vide a mudança na linha da campanha presidencial quando abandonou bandeiras históricas do seu partido para, assim, cabalar, votos neopentecostais.
Já que sou ateu posso afirmar: Deus nos livre e guarde; vade-retro, xô!
Tiros na cabeça e civilização
13/02/2012 | Publicado por na categoria Última InstânciaGreve é fato social; motim, também é. O vulcão explode e a natureza berra; a enxurrada varre, e a natureza se veste de fato. Nem os decretos afogam os vulcões e nem a Lei impede o pulsar da vida. O mundo do direito é menor que o mundo da vida e a vida do mundo não se expande ou contrai por decretos ou pela sabedoria ou pela estupidez dos forte ou dos fracos.
Na Bahia, publicou a Folha de São Paulo, mais da metade dos assassinados, o foram com balas na cabeça. Se os matadores foram policiais ou milícias ou homens quaisquer como nós, eu não sei; sei que os mortos foram justiçados sem chances de defesa, assassinados em plena civilização. Se é motim ou se é greve, pouco importa! É fato e o fato a lei não apaga, os decretos não ressuscitam os mortos, do mesmo modo que as Leis não calam os vulcões ou as emendas constitucionais não secam as enxurradas. Vulcões explodem, enxurradas, varrem enquanto nós só pedimos civilização.
Não há dúvidas de que a Constituição Federal afirma que não é possível aos militares fazerem greve. Sim! Homens armados pelo povo não se podem virar-se contra o povo. Está lá, letra após letra, policial militar quando faz greve, na verdade, juridicamente, comete o ato de amotinar-se. Motim pede cadeia e Constituição pede cumprimento e zelo. Como, então, dar vida à Constituição se a Constituição, a Lei e o Decreto não fazem fatos, não os impede? Fato é fato! Já lhes disse e o direito é menor que a vida. Sábios ou estúpidos, todos eles, sabem que o tiro na cabeça é fato e que o fato, mesmo que juridicamente apreciável, somente adquire sentido se o Estado for capaz de alcançar o delinquente, o cometedor do fato, que a sociedade abomina e afasta do seu conviver.
Pois é! O mundo do direito está fora dos fatos, ou, por outra, fora da vida. Que direito, pergunto-lhes eu, sobreviverá ao mundo dos fatos se não for capaz de apreende-los na integralidade para, em dialogando com a sociedade, apresentar-se útil e capaz de civilizar a barbárie? Vulcões explodem e as enxurradas varrem. O direito perece e a política se esvai. Noutro sentido, pode-se dizer que o Estado falece enquanto cidadãos, bandidos ou não, vão sendo mortos com as balas do mundo dos fatos, como vulcões dizimando gente e plantações ou enxurradas varrendo vidas e civilização.
Não pode o direito conter os vulcões, pode sim impedir que as pessoas deles se aproximem; não pode o direito impedir as enxurradas, mas pode impedir que as populações ocupem áreas inundáveis. Não pode o direito impedir o amotinamento de militares, mas pode leva-los à cadeia, em nome de uma Constituição que, ao nos civilizar, pede para não morrer.
Se o que a FSP afirma é verdade, se dentre os mortos no período do motim dos militares baianos, a maioria foi executada com tiros na cabeça, torçamos para que a natureza nos ajude, para que os vulcões não explodam, para que as enxurradas não nos varram e para que o direito e o Estado ainda ofereçam algum sentido à vida dos que civilizadamente desejam conviver.
Bunkers, praia e polícias militares
06/02/2012 | Publicado por na categoria Última Instância
A chamada no jornal foi mais ou menos assim: enquanto os policiais militares da Bahia aquartelavam-se num bunker na Assembleia Legislativa, as praias de Salvador lotavam.
Uma dezena de mandados de prisão expedidos contra grevistas policiais militares e mais de 80 homicídios cometidos, contra uma média não superior a 30 para o período – em dias “normais”, como se o assassinato de 30 pessoas fosse algo normal – não pode ser cotejado com praias cheias em Salvador.
O Governador da Bahia afirmou a participação de policiais em saques e noutras coisas inconfessáveis, e as praias seguem lotadas? Ora?, não sei se bem entendi, ou se não entendi, a ironia do jornal.
Mas isso não interessa. É hora de puxarmos pela memória recente. Relembremos as manifestações de policiais militares nas Alagoas, em Minas Gerais, no Rio Grande do Sul, em São Paulo, no Rio de janeiro. Isso, por si só, já seria suficiente para deixar-nos de cabelos em pé. Estamos falando de servidores públicos armados e treinados para “intimidar” a bandidagem, diga-se de passagem.
Não é possível que estes servidores utilizem as armas e o treinamento que a sociedade lhes dá para intimidarem a sociedade. Ou é possível?
Aliás, já é hora de tomarem coragem e enfrentarem o tema da desmilitarização das polícias e a sua unificação. Qual é o sentido, que utilidade tem, dar aparato militar para servidores que devem cuidar da sociedade e não fazer a guerra? Hierarquia não é, e não pode ser, sinônimo de militarização. Fardamento, não é, e não pode ser, sinônimo de militarização. As principais polícias do mundo são unificadas e civis, onde um segmento fardado assume a função de policiamento ostensivo e a outra, discreta, funciona como polícia judiciária. Nem vou falar em custos dobrados, (des)inteligências dobradas, comandos dobrados, armamentos obsoletos dobrados, e medos redobrados.
O aquartelamento dos bombeiros (anistiados em tempo recorde pelo Congresso Nacional) no Rio de janeiro, as ameaças à bomba no Rio Grande do Sul (até hoje sem responsáveis condenados, ou absolvidos) e as ondas de saques e a montagem de um bunker na Assembleia Legislativa da Bahia é uma cusparada na cara da sociedade e estou me lixando se a praia de Salvador estava lotada!
Ninguém questiona a justeza das reivindicações dos servidores da área da segurança pública. O que abomina e atemoriza é ver um exército armado fazendo a sociedade refém das suas aspirações. Este modelo de ação, que cada vez mais se repete e reproduz, faz com que a legitimidade de tais reivindicações caiam por terra, ou fujam dos bolsos na medida em que trememos de medo do que poderá acontecer.
Não é normal que a Força Nacional de Segurança tenha que intervir num Estado da Federação para proteger o seu povo contra a sua polícia. Não pode ser normal! Todavia, a repetição dessas ações assusta e pede mediações institucionais duradouras, capazes de impedir que tais desatinos corporativos continuem a colocar a sociedade na parede.
R$ 150 paus por mês! “Pode To be”?
30/01/2012 | Publicado por na categoria Última InstânciaPensei em haraquiri; confesso: nas coisas de não viver, sou
ruim. Curto a vida e vamoQvamo! Mas saber que um juiz do RJ ganha R$ 150 paus na
terra onde se diz que “País rico é País sem miséria”… Ora, dá uma espada aí.
Penso no código de
honra japonês pelo caradurismo dos que recebem os R$ 150 paus e pela desfaçatez
dos que autorizam os pagamentos aos tais caras-de-pau. Meu!, é de pegar a
peixeira e arrancar o bucho! “Estrebuchar-me my self ”, diria o Tio Joel
Santana, brasileiríssimo.
O pior de tudo é quando debatemos o tema e nos agridem com coisas
do tipo “quem pensam que são?” Dia
desses um Juiz disse pra “my self”, num debate público: “se existem Juízes que
pensam ser deuses há advogados com a certeza de que são”. “Até pode to be”. Sobrevivemos
de money privado enquanto “eles forgot”
que somos brasileiros indignados berrando o dever de criticar para defender a
coisa pública como deuses/cidadãos. O constrangimento de ouvir juízes de
direito, desembargadores e outras cossitas mais explicando milhões e milhões
pagos para funcionários públicos para o fim tapar goteiras em coberturas é
unbelievable. Meu!, assim?, só com haraquiri ni-nóis.
Alternativas vêm à mente e iluminam desejos de futuro e boa
ventura. Reler Aristóteles e empanturrar-me com os dotes da virtude, seria uma
delas. Outra, enfurnar-me numa caverna para virar objeto de estudo; do buraco sairia
um novo livro falando de homens e civilização. Ninguém o leria. Mais uma:
tornar-me jóquei e, nos prados do mundo, vencer carreiras exclusivamente para
ser fotografado junto ao meu honesto animal de Puro-Sangue-Inglês. Sabem vocês,
o mais famoso PSI era o “filho-da-puta”, propriedade de um militar, ao que
dizem, traído pela esposa; o tal PSI tornou-se importante pelo palavrão no nome
e pelas corridas vencidas, mas o nome foi-lhe dado porque o PSI teria sido
presente do marido traído à traidora mulher. Traições são um despudor
irritante, e o batismo do PSI, confesso-lhes, foi merecido.
Pensei viver entre troncos de árvores apodrecidas, entregue
à história que, agonizante, lambe a morte e dá vida para
fungos e moluscos de carapaça. Viveria coberto por folhas de bananeiras,
entretido com estrelas e vagalumes no céu. Entre o podre
das árvores deixaria os séculos no passado, encontraria um futuro viável, menos
pueril e corrupto. Comeria moluscos invertebrados de doce sabor; cogumelos
fervidos em água de pura cacimba, beberia; a psilocibina produziria alucinações
e, então, finalmente teria um mundo pintado com as cores dos que abominam os
haraquiris morais e as traições públicas.
Aí, entre moluscos invertebrados, drogas naturais e paus
ocos de podridão, viveria.
BBBâmos! Brindemos Luizas e edredons
26/01/2012 | Publicado por na categoria Última Instância | Comportamento
Que equação é essa?!
Quem resolveu o problema, botou os pingos nos “is”, foi o Carlos Nascimento do SBT. Ao anunciar a “volta da Luiza” do Canadá, detonou: “a Luiza voltou do Canadá e nós estamos menos inteligentes”. Na pleura, pimba na gorduchinha! Não que a Luiza seja gordinha, quis dizer que o Nascimento acertou a mosca. Tá! Não estou dizendo que a Luiza é mosca… Bem, deixa prá lá!
Ao entrar com a matéria no telejornal, foi dizendo que não era possível que dois assuntos da maior futilidade tenham tomado conta da imprensa nacional. O Fuki-Fuki bigbroderiano e a tal de Luiza – que nem sei quem é – foram capazes de dialogar com uma nação cada vez mais ansiosa e histérica por histerias e vidas alheias.
Digam o que disserem, continuo achando que o lixo cultural toma conta do mundo, e o faz na velocidade da luz; a luz que some das nossas mentes redes-socializadas. Não é prodígio brasileiro, é diarreia de dimensões globais.
Lá se vão 12 anos que consumimos o lixo do BBB e, entre milhões e milhões de reais em merchandising, nascem teses e doutores para justificar as porcarias admitidas como naturais nas nossas vidas. As estimulações descerebrantes do tipo “tá todo mundo aí, menos a Luiza, que está no Canadá”, produzem e reproduzem um tipo de pessoa que é somente pessoa, um ser vivente consumindo e consumido pelo raso e por um planeta tuitado em 140 caracteres.
E tudo regado a manchetes no Jornal Nacional, como se a chegada da Luiza fosse a chegada das tropas brasileiras alocadas no Haiti, ou os exércitos franceses abandonando o Afeganistão, ou os filhos da crackolândia voltando para suas casas, pros pais, mães e irmãos e pros solidários e anônimos cidadãos sofridos de vida popularmente vivida.
Os estupros de meninas e meninos no nordeste brasileiro mereceram menos atenção do que o “Estupro sob-edredonístico” consensual praticado em rede nacional, após bebedeira patrocinada e estimulada pelos vendedores de álcool e da ilusão de que um e meio milhão faz alguém milionário; como se ser milionário fosse capaz de fazer alguém bom. Tudo em rede nacional inebriando a formação dos nossos jovens e borbulhando a alienação de todos nós.
O estapafúrdio da cantilena é tanto que começa gerar indignações e levantes-de-saia. Em que pese a estupidez, sempre há os que rotulam os críticos destas práticas de elitistas ou de falsos eruditos ou outras coisinhas mais.
Não é crível que vivamos sob um jugo midiático dedicado, à guisa de sucesso empresarial, à expansão da miséria humana e ao abafamento das massas cinzentas.
Que gostem de BBB, que encham os espaços nobres com uma história sem pé nem cabeça, tudo bem. Mas o paradoxo está ali mesmo, nas mídias massificantes que atordoam o cotidiano com reality shows idiotas como, por exemplo, o das ricaças que bebem espumante – desculpem-me, Don Pérignon é Champagne – em taças de ouro; ao mesmo tempo, travam cruzadas éticas contra o Congresso Nacional e erigem bandeiras por uma moralidade abstrata que roga consciência à cidadania na hora do voto. É aviltante.
BBBs, pobres participantes, seduzidos a explodir suas sexualidades mediante a quase preordenada embriagues; e o país pediu o sangue de Um “determinado” em vista da “vadiagem” da Outra. Polícia, ministérios, todos mobilizados! E o programa continua no ar e no ar continuará bombando camas divididas e carnes quentes pedindo carnes quentes, intrigas, fofocas e paredões de fuzilamento moral. E a Luiza não está lá, nem no Canadá, voltou celebridade pra nossa terra, levem-na ao BBB. Por que não?
A absolvição da mídia, nisso tudo, é o mais cruel.
E nós seguimos por aí estufando o peito e pregando moral de cuecas. Enquanto isso, o lixo vai sendo jogado pra baixo dos edredons ou distribuído em doses cavalares em rede nacional de televisão.
O Nascimento, do SBT, tem razão, a mídia está cada vez menos inteligente. E nós, emburrecidos e embrutecidos, os assistimos, lemos e aplaudimos feito claque de auditório.
Será que muda? Tenho quase certeza que não!
Sou Rei? Classe média, é o que sois!
16/01/2012 | Publicado por na categoria Última InstânciaArrastando o manto escarlate e fazendo brilhar jóias de “produção”, andava o reizinho anão, prá lá e pra cá, empunhando um cetro ornado de ouro-de-tolo e falsos brilhantes, a questionar seus súditos atores: “Sois rei? Sois rei? Sois rei?” E a corte embriagada pelas vantagens de simplesmente estar na Corte, em coro e de cabeças baixas, recolhiam-se: “não Majestade, Rei, sois vós!”
Jô Soares construiu o Rei-Anão, gente boa, ciente da sua condição de Rei.
Era tempo de ditadura. Período quando a medição da inflação rendia anedotas com a função política de minorar os sentimentos de desgraça constante no dia-a-dia da “tão sofrida” classe média brasileira. Naqueles idos – não faz tanto tempo assim – qualquer ombro gemado, qualquer roupa feia de coloração verde-abacate, fazia resplandecer na classe média brasileira a sensação de genuflexão e injúria: “sois rei, sois rei, sois rei”, mesmo assim rendia homenagens aos coturnos, blasfemava pelas avenidas e se reafirmava classe média.
Naqueles idos, de economistas e tecnocratas e baionetas, poder-se-ia, para medir a inflação que tanto atarantava a classe média brasileira, misturar preços de arroz e polainas, bengalas e feijão, monóculos e mandioca, censuras e o “rei, sois vós”. Dizia o tecnocrata a variável econômica, e os prepostos dos generais anunciavam índices de inflação – sempre dois dígitos a atordoar as classes médias – e, pelos números, sentiam o empobrecimento nas gôndolas dos mercados, bolichos e armazéns.
“Rei”, isso é o que sois! Aquela classe média é a mesma de hoje; se naquele período era comprada a custa de índices inflacionários esdrúxulos, maquiados por censura e esperteza, hoje continua comprada por sonhos de consumo e pela possibilidade de, no amanhã, vestirem-se com mantos escarlates, ostentarem cetros com jóias falsas e declararem-se “ricos” em dinheiro e capacidade de comprar e comprar e comprar.
Mais de 32 milhões de brasileiros, segundo a FGV, passaram a figurar num círculo de consumo antes restrito. Então, a classe média de hoje, não é a mesma de ontem. Ou seria? Atentem-se ao trottoir nas avenidas de Nova Iorque e para o rebolado brilhante na Champs Élisèes, mirem o ouro-de-tolo, observem os novos donos do poder; nas hierarquias sociais, mudou o quê?
Lembro-me da classificação que os tecnocratas de ontem faziam acerca deste estamento social: Classe média A, B e C. Sim! Estes os três grupos de antanho. Hoje, as letrinhas estenderam-se ao nível “E”. Bem vista a classificação oferecida pelo IBGE, a classe média será: Alta, A1, A2, B1 e B2; Média, C1 e C2; e, Baixa, D e E. As faixas de renda variam de R$ 500,00, na E até os 14.550,00 na A1. Fato: os tecnocratas continuam os mesmos!
Nos discursos governamentais, mesmos no dos marxistas de antigamente, não há cidadãos, não há contribuintes, existem consumidores. Observem que a condição preconizada para o enfrentamento da crise do capitalismo financeiro internacional reside, na receita brasileira, em aumentar o consumo das classes médias como modo de assegurar as rendas dos proprietários dos meios de produção.
Pois é, classe média, afirmam os conceitos do liberalismo e do marxismo, é o conjunto de pessoas, o estrato social, alocado entre proprietários dos meios de produção e proprietários da mão de obra. É a classe do meio, ou Middle Class: profissionais liberais, comerciantes, prestadores de serviços em geral. Middle Class é proprietária de nada! Ou seja, é a proprietária de nada que almeja, um dia, ser rica; proprietária, são outros quinhentos.
No Brasil, segundo o IBGE, quem recebe salários entre R$ 1.200,00 e R$ 6.000,00, é classe média/média. Sim, as necessidades ideológicas de nutrir a massa de 92 milhões de brasileiros que estão nesta condição impõe uma classificação que permita a este povo antever possibilidades reais de atingir a “riqueza” (no sentido de sentir-se rico) e, portanto, sentir-se acolhido e prestigiado pelo sistema, sem, contudo, almejar a propriedade dos meios de produção. Não é à toa que existem as classes A1, A2, B1 e B2 (média/alta), salários entre R$ 6.000,00 e 14.550,00 reais; as classes D e E (média/baixa), (sobre)vivem entre os R$ 500,00 e os 700,00 reais. Perguntem-se: se a classe é média, é a do meio, o que existe nos seus extremos? O que há numa e noutra ponta? Então, porque a classificação estatal oficial não expressa claramente as tais duas pontas? Que função política e ideológica cumpre a ausência expressa dos proprietários dos meios de produção e proprietários da mão de obra da classificação governamental?
A espetacularização dos direitos de consumo e das capacidades de exercício de poder político oferecido à nova-classe-média cumpre um papel de dominação e de homogeneização de massas absolutamente relevante aos atuais proprietários dos meios de produção. A permanente insuflação da expectativa de “ser rico”, (função da mídia na constituição da esfera pública) hierarquiza a sociedade e a domestica a partir da gestão de expectativas sociais massificadas.
O Brasil contemporâneo, o CiberBrasil, o Brasil do Presidencialismo de Coalizão Orçamentária, cumpre uma função na “idade mídia”, harmonizado com o capitalismo financeiro globalizado. Nossa emergência econômica, junto com os BRICS, impõe um tratamento ideológico forte e sofisticado para uma classe de pessoas que se pergunta todos os dias: Sou rei, sou rei, sou rei? A política alienada, barata e desqualificada, composta por uma representação de reis de igual espécie, responde-se em tom tonitruante: “sim majestade, somos Reis!!!
A Regulação Administrativa de Ricardo Martins, por Pedro Estevam Serrano
16/01/2012 | Publicado por na categoria Última InstânciaEste texto deve ser lido. Trata-se de uma longa reflexão sobre o direito, sobre os professores e sobre a nova geração. Além do mais Pedro Serrano entra com profundidade na teoria do direito com a finalidade de instigar o pensamento. Não se mixem, leiam. Vale a pena!!!
Já tive a oportunidade, em artigos publicados inclusive neste espaço, de comentar o mal que o uso indevido do “método didático” dos cursos preparatórios para concurso tem ocasionado ao ensino de bacharelado e mesmo de pós-graduação na área jurídica.
Como se tratam de cursos preparatórios para uma prova de admissão, nada mais natural que procurem simplificar e sintetizar os conhecimentos dogmáticos, em geral mais reproduzindo dizeres jurisprudenciais. Sua perspectiva é aprovar o aluno numa prova objetiva e não formar produtores de conhecimento jurídico ou profissionais aptos a solução de problemas jurídicos intrincados. Logo, nada contra os cursos em si, que cumprem adequadamente o papel a que se propõe.
Ocorre que o método didático simplificador de complexidades jurídicas invadiu todos os ambientes do saber jurídico, servindo ao conforto de alunos, professores e donos ou dirigentes de faculdades e editores de livros jurídicos.
Nada mais próprio, aliás, de uma época em que a humanidade atravessa seu momento histórico de mais intensa presença do mito do conforto existencial no imaginário das pessoas. Com Google, para quê leitura e pesquisa? Com informações à mão por que garimpá-las? Se posso ter um conhecimento sintético, por intermédio de um “didatismo” simplificador de complexidades, por que me esforçar procurando entender estas mesmas complexidades? Se posso viver, ou achar que posso viver, a partir de juízos maniqueístas e simples, por que me preocupar com as nuances e contradições da existência?
E, realmente, há que se admitir que muitas vezes a ignorância é uma bênção, mais saber não significa mais felicidade. Em verdade, ao ampliar nosso repertório existencial, o saber também amplia nosso horizonte de angústias.
Ocorre que o efeito dessa forma de pensar e sentir vem sendo devastador em nossas graduações em direito.
Para o professor, é mais cômodo repetir conceitos de uma dogmática simplificada, jurisprudencial, sem doutrina crítica e reflexão e ser tomado como “rigoroso” cobrando presença, pontualidade, comportamento servil e até vestimenta adequada dos alunos. O rigor intelectual é subvertido em rigor burocrático de colegial. O papel docente se reduz ao do antigo bedel. O que dispensa o docente de se entregar a leituras repetidas dos clássicos e do que melhor a contemporaneidade produz em conhecimento jurídico, sem necessidade de qualquer criatividade crítica.
Se deseja ser um docente bem avaliado pelos alunos e direção, conjugue este rigor de bedel ao poder de comunicação didatista de um pastor pentecostal, tratando de conceitos simplistas com simpatia e bom humor. Esse é o bom professor de direito de nossas faculdades, incapaz de estimular a verdadeira leitura, o rigor intelectual e a produção de novos saberes pela crítica teórica e dogmática.
Do outro lado do balcão, temos os alunos vindos de uma geração criada no conforto do mito do saber fácil e em meio a um verdadeiro culto coletivo ao talento e ao gênio. As classes médias idolatramos o talento quase mágico e acreditamos, de forma pueril, que essa mágica ocorre na realidade. Imaginamos nosso filho como aquele que sai toda noite, acorda tarde e fica o dia inteiro no vídeo game para, ao cabo, ingressar por puro talento na universidade mais reconhecida e continuando seu percurso de gênio preguiçoso, sem esforço, se tornar um grande profissional, rico, magro e mau como esses que abundam no mercado financeiro ou na advocacia. Ou um poderoso e justiceiro agente público, caçador de recompensas ao ego na busca dos criminosos de colarinho branco, mas só prendendo de fato os de colarinho sujo.
Essa juventude em busca do conforto e do prazer sem custo, julgando-se um proto-gênio é que senta nos bancos da graduação. Geração Google prefere e luta por um ensino antes de tudo confortável. Professores bons são os didáticos, aqueles que com bom humor sabem “transferir” um conhecimento simplificado, por conceitos fáceis de entender em relação a temas complexos que se tornam magicamente simples e esquemáticos. Difícil entender Kelsen por ele mesmo, pela leitura de suas obras, mas fica fácil achar que se compreende Kelsen em uma hora de aula divertida e por esquemas sinópticos postos na lousa ou em alguma publicação.
Por incrível que possa parecer, é uma geração que anseia por limites, mesmo que tais limites careçam de inteligência e funcionalidade no plano intelectual. Adoram professores rigorosos no trato burocrático. Tem com eles a ilusão de estarem efetivamente aprendendo, mas sem ter de enfrentar de fato aqueles livros vetustos e chatos do saber jurídico crítico e consistente. Para quê doutrina críticas e está aí, à disposição, o “saber prático” da mera leitura jurisprudencial? Para quê se preocupar em ganhar estrutura de saber teórico apto à crítica de julgados, se o que vale na “prática” é apenas conhecer seu conteúdo?
O papel da comunidade jurídica, de pela crítica científica pública “cobrar” a efetiva constitucionalidade de nossas decisões judiciais, por exemplo, nem se cogitana maioria de nossas faculdades. Por óbvio, decisões judiciais devem ser cumpridas, mas não hão de ser imunes à critica científica. Nossas faculdades, de centros de produção de saber crítico, transformam-se em fabriquetas de diplomas e formadores de mão de obra barata de reprodução de um conhecimento quase de despachantes.
O mercado editorial de direito, por óbvio, não pode escapar a este desejo coletivo de conforto. Livros de direito viraram uma espécie de livros de autoajuda. Proliferamos livros de dogmática medíocre, esquemas disto ou resumos daquilo.
Tudo em busca de simplificar e reduzir complexidades que de fato são irredutíveis. O direito é uma área de saber complexo, que mais que talento exige esforço, empenho e muita, muita leitura, além de uma fome imensa de produção intelectual crítica e criativa. Posso não ter tido o condão para realizar isto a contento em minha existência, mas tive a satisfação de ter aprendido e reconhecido estas características de meu ofício, com professores da qualidade de Celso Antonio Bandeira de Mello, Geraldo Ataliba, Adilson de Abreu Dallari, Paulo de Barros Carvalho, Márcio Cammarosano, Clovis Besnoz, Luiz David Araújo, entre outros.
Por isso tudo, pelo receio que a mediocridade tome conta de vez e pelo desejo intenso de mudanças neste horizonte, é que tenho singular e intensa satisfação quando vejo algo de diferente aparecer. E, felizmente, ainda aparecem diferenças por aí.
A publicação da tese de doutorado de Ricardo Marcondes Martins, sob o título “Regulação Administrativa à Luz da Constituição Federal”, que ocorreu recentemente, é um brinde à inteligência e erudição jurídicas. E mais ainda à coragem cívica pela exposição de crítica bem posta às vicissitudes éticas e jurídicas de nossa história recente no plano dos ataques perpetrados ao serviço público como valor humano e dogmático.
A obra traz contribuições extremamente criativas e consistentes no plano da ciência do direito. No tema, é indubitavelmente o que melhor se escreveu. Enfrenta deforma inovadora o tema da regulação administrativa. Mas suas contribuições vão muito além do direito, repercutindo efeitos na política, na história, economia e teoria do Estado, sem perda alguma do rigor científico no âmbito da dogmática e da teoria jurídica.
O título que acompanha o rigor científico da obra intimida o leitor leigo, mas a obra é de leitura obrigatória não apenas para os profissionais e estudantes de direito,mas também para qualquer cidadão interessado em saber com minúcia e rigor o que nossa historia recente registra como conseqüência deletéria, no plano da administração e dos serviços públicos, da chamada “onda neoliberal”que assolou o planeta nas ultimas décadas, e da qual o Brasil não foi exceção.
A obra enfrenta às abertas a imensa afronta que foi realizada contra nossa Constituição nas chamadas privatizações que se realizaram no governo Fernando Henrique Cardoso (1995-2002) e cuja estrutura foi docilmente mantida no governo Lula(2003-2010), com o silêncio servil de nossa mídia, de nossa jurisdição e mesmo de nossa comunidade jurídica em quase sua totalidade.
O trabalho segue um percurso consistente e rigoroso nos detalhes e método. Parte do estabelecimento claro dos parâmetros de teoria geral do direito e de linhagem de pensamento jurídico que adota. Conjuga com extrema consistência um mix criativo e singular de três escolas de pensamento, em parte o positivismo normativo de Kelsen, a teoria da argumentação discursiva de Dworkin e Alexy, além da Hermenêutica fenomênica de Hans-Georg Gadamer.
O autor rejeita em Kelsen o que tem mesmo de ser rejeitado em sua Teoria Pura, qual seja, o papel arbitrário que acaba deixando ao intérprete, em especial o juiz,segundo Kelsen, único intérprete autêntico do direito.
Kelsen aventa no capítulo VIII de sua Teoria Pura do Direito que seriam mesmo admissíveis por parte da jurisdição decisões contrarias à Constituição e às leis. Por entender que assuntos da razão prática no sentido Kantiano, como os juízos de valores, são insuscetíveis de formulação de proposições universais, de demonstração racional, portanto, Kelsen deixa fora do âmbito científico do direito,deixando ao alvedrio do que chama de política jurídica, o território da aplicação do direito, da decisão jurídica. Consoante Kelsen, cabe ao intérprete autêntico do direito escolher autonomamente a interpretação cabível da norma, dentro dos limites significativos do que chama moldura normativa, ou mesmo fora dela, contra-legemse necessário.
Em nosso entender, Kelsen, neste passo, revela mais amor às regras estritas da epistemologia que ao Estado de Direito. O autor, a par do que há de melhor na doutrina contemporânea, identifica o “default” Kelseniano, mas não deixa de lançar mão no que melhor há na obra do ainda vivo pensamento de Kelsen, qual seja, a estrutura de sua sistematização, o vínculo hierárquico próprio das normas jurídicas traduzido na perspectiva piramidal do sistema.
Adota a estrutura, contudo, sem adotar o repertório Kelseniano, entendendo a autonomia do direito a partir de seu vínculo com valores morais de vinculação fraca, entendimento do qual divergimos, mas tal divergência não implica dissensão em qualquer análise do sistema jurídico brasileiro, pois este contempla positivamente os referidos valores morais.
Como normas positivas que são, constitucionalizados que foram esses valores, torna-se indiferente a divergência que temos, na forma de compor o repertório do sistema, no plano da interpretação constitucional.
Para suprir o vácuo arbitrário que o positivismo normativo traz à esfera de aplicação do direito, deixando ao arbítrio da subjetividade do intérprete o sentido da norma (Hart alcunha de discricionariedade a política jurídica de Kelsen), o autor aplica a teoria da argumentação de Dworkin e Alexy, tão ao gosto da “moda” no pensamento jurídico contemporâneo.
E aí poderia ter derrapado, mas não o fez, com postura de verdadeiro mestre no ofício intelectual do direito. Explico-me: ao contrário do que muito se fala nesta onda discursivista que passa o pensamento jurídico, Dworkin e Alexy têm relevantes divergências em suas posições de pensamento. Por exemplo, enquanto o primeiro postula por sempre haver uma única solução adequada (a melhor possível) para todo e qualquer problema jurídico, mesmo os chamados “hard cases”, o segundo busca, através da ponderação de princípios, limitar a discricionariedade do intérprete, mas sem eliminá-la totalmente.
Ao menos dois são os momentos no pensamento de Alexy em que ele, a nosso ver, confirma a perspectiva positivista que pretende refutar. Primeiro porque reconhece que a ponderação de princípios não se aplica diretamente ao caso por ela solucionado. Da ponderação de princípios, origina-se uma regra que se aplica ao caso por subsunção. Assim, a subsunção acaba sendo o método único de aplicação do direito às situações de fato, mesmo que de forma imediata.
A ponderação de princípios de Alexy, nesse sentido, pode acabar sendo entendida como forma de explicitar e trazer à consciência regras intuídas de harmonização de princípios e de dizeres textuais normativos, que, diga-se, quase nenhum neo-positivista discordaria. De outra banda, ao admitir que a discricionariedade não pode ser totalmente eliminada da interpretação, Alexy retoma em alguma medida o “default” positivista.
O pensamento de Alexy, Dworkin e de outros defensores da teoria da argumentação tem sido equivocadamente usado como forma de defesa do chamado ativismo judicial. Tendo-se em mente que aplicar a Constituição não pode ser tido como ativismo, mas, sim, como nada além que mera aplicação do sistema jurídico, a ideia de que o intérprete “constrói” subjetivamente o sentido da norma interpretada tem sido exagerada pela doutrina que em geral se alcunha como “pós-positivista”.
Entender que o sujeito cognoscente tem domínio total do objeto conhecido, quando aplicado à interpretação jurídica, tem perigoso sentido atentatório ao Estado de Direito. Os objetos do mundo não estão aí para serem entendidos como queremos em nossos devaneios pessoais. O sentido, significado, é algo construído intersubjetivamente e é ele que media nossa relação com o mundo. Aliás,é através dele que agimos no mundo e existimos para o mundo.
Como já constatado desde a noção socrática de alter-ego e consciência, ao pensar, “conversamos” com nós mesmos. Logo, pensar implica linguagem. E linguagem é sempre fenômeno intersubjetivo, usamos uma linguagem que não fomos nós como indivíduos que criamos. Ela vem da comunidade a qual pertencemos e como tal vem já provida de sentidos e significados que senão os utilizarmos minimamente perderemos nossa capacidade de nos comunicar e mesmo de existir como indivíduos no corpo coletivo. Pensar é a comunidade em nós.
Esse sentido mínimo que os conceitos de linguagem têm e que escapam à individualidade construtiva são chamados de pré-compreensão na hermenêutica contemporânea. Não é possível acreditarmos que a lei, vertida em linguagem corrente, possa ter um sentido criado individualmente pelo interprete jurídico.Inadequado submeter o sentido normativo à construção subjetiva do intérprete, em autoritário domínio do sujeito cognoscente sobre o objeto conhecido. Subjetivismo individualista tão ao gosto da sociedade contemporânea.
Esse individualismo arbitrário na epistemologia retrata, como bem repara o autor em nota de rodapé, a dificuldade do fazer ciência do direito nos dias atuais. O legítimo e inescapável papel criativo do intérprete no entendimento das normas virou “festa da cocada”. Qualquer bobagem falada com ares e circunstâncias é tida como admissível. O problema maior não está no ar de seriedade que se empresta ao que não tem real sentido, mas no amplo espaço de arbítrio que se abre aos tribunais. A título de superar Kelsen, essas linhagens ativistas amplificam o que de pior há no pensamento Kelseniano, qual seja, o papel arbitrário do Juiz na aplicação normativa.
Equivocadamente, dizem, combater Kelsen pelo que ele, em verdade, nunca disse. Kelsen nunca postulou pelo intérprete como mera caixa de ressonância dos dizeres normativos, como fazia o positivismo anterior a ele. É só ler o capitulo VIII de sua Teoria Pura para ver que o tal pós-positivismo Kelseniano é mais contemporâneo a Kelsen do que muitos imaginam.
Seria tal equívoco, hoje tão comum, produto de uma leitura de Kelsen por resumos?
Mesmo que para o bem, a decisão da Corte contrária ou além do disposto na Constituição é inaceitável, pois é dada com evidente “déficit” democrático, subvertendo a estrutura do Estado Democrático de Direito.
Ricardo Martins não cai neste engodo subjetivista. Aliás, criativamente, supera-o deforma ímpar e bem fundamentada.
Usa às abertas a noção de pré-compreensão de Gadamer e Heidegger, bem como da de círculo hermenêutico, conjugando-as com a formulação de Dworkin da adoção necessária da melhor intepretação possível.
Sai, assim, no plano epistêmico, do domínio absoluto do sujeito sobre o objeto indo repousar nas águas da interação dialética entre ambos, e com isso provê o atendimento ao valor do Estado Democrático de Direito no âmbito da aplicação normativa.
Mais do que apego à própria ideologia do intérprete, a noção de pré-compreensão diz que os sentidos que nos rodeiam tem sempre algum conteúdo ideológico, que pode ser objetivamente identificado, mesmo que contrários à ideologia do agente do entendimento. Esta a força comunitária no sentido que emprestamos as coisas.
No plano constitucional, como bem aponta o autor, isso significa buscar compreender e identificar a ideologia da Constituição e não a do intérprete. Se, obviamente, não evita a possibilidade de decisões contraditórias da jurisdição, ao menos subtrai da ciência do direito o triste papel de ter de legitimar arbítrios atentatórios à Constituição quando praticados pelo juiz.
Nesse aspecto, a obra passa longe do cipoal de sandices que a má aplicação da teoria da argumentação tem gerado e compõe uma formulação que também dista dos modelos de pensamento jurídico de paradigma único, a bem da verdade, muito mais consistentes intelectualmente que as sandices referidas, mas que pessoalmente não concordo, pois pecam pela crença na formulação de modos totalizantes de pensar.
O autor cita muito bem em rodapé Carlos Maximiliano quando afirma que toda doutrina absoluta é falsa. Também, dizemos nós, Oscar Correas em sua obra “Kelseny los Marxistas” aponta corretamente que nenhuma forma de pensamento jurídico é absolutamente equivocada ou comete erros em todos os seus momentos.
A forma sofisticada e consistente com que Ricardo Martins conjuga linhagens de pensamento díspares é uma verdadeira aula de um pensar que traz o melhor do contemporâneo em termos de tolerância e diálogo sem perda do rigor científico.
Essa forma singular de entender o direito é lançada em meio à formulação de diretrizes hermenêuticas e teóricas para a compreensão de uma Constituição rígida. Traça criteriosamente as principais regras hermenêuticas de interpretação constitucional sempre em busca da ideologia do texto normativo e não da própria.
Com especial relevo, traz ao leitor adequado e pertinente quadro de limites ao poder de reforma de uma Constituição rígida como a nossa. Em essência, o plano ideológico originário de uma Constituição rígida é imutável. Reformas só devem ser realizadas para adequá-lo às mudanças históricas e melhorar sua aplicação, nunca para mudá-lo.
Nesse sentido, o autor se põe como incisivo crítico da banalização de reformas constitucionais que tomam conta de nosso cenário político e jurídico periodicamente, em geral,sempre num sentido de sabotagem das conquistas populares plasmadas no texto original de nossa Carta.
Em verdade, esse fenômeno sempre esteve presente na história humana. Conquistas populares obtidas em momento de mudança radical da vida política sempre são solapadas pelos setores dominantes em algum momento posterior. Se a sociedade deixa passar sem crítica, esses aviltamentos acabam por virar norma cogente e aceita.
A própria ideia de Constituição, como precisamente relata o autor em suas anotações, serviu aos interesses das elites norte-americanas que se viram acuadas ante as conquistas populares nas legislações dos Estados-membros por conta do exercício democrático do poder que se instaurou logo no pós-revolução americana. A noção de Constituição, que hoje é forma maior de preservar direitos fundamentais contra abusos do Poder Estatal e das elites econômicas, nasceu na modernidade como forma de limitação central e elitista ao exercício democrático do poder político nos Estados-membros dos EUA, tendo sido ressignificada no correr da história contemporânea.
A perspectiva abordada pelo autor no tema é jurídico-positiva. Trata de identificar precisamente os limites explícitos e implícitos ao poder de reforma constitucional. Tal perspectiva, no correr da obra, torna-se valiosa na interpretação da validade, sentido e alcance das reformas constitucionais que supedanearam as chamadas privatizações e criação de agências reguladoras no governo de FHC.
Para definir regulação administrativa, o autor postula pela divisão binária entre serviços públicos e atividades econômicas conforme posto em nosso Texto Constitucional. Tornou-se quase corrente no momento de maior “frisson” neoliberal interpretações ideologizadas do texto constitucional e de suas reformas que colocam o serviço público como mero apêndice das atividades econômicas, como uma atividade econômica de titularidade privada regulada pelo Estado por conta dos interesses coletivos que trata.
A crítica do autor a tais formulações movidas mais pelo gosto ideológico dos autores e seus interesses que por qualquer critério mais consistente juridicamente é mais do que precisa e bem fundada cientificamente. É demolidora. Não deixa pedra sobre pedra no edifício neoliberal que tentou, e em alguma medida conseguiu, subvertera ordem constitucional vigente, atentando abertamente contra os interesses nacionais e contra o Estado Democrático de Direito.
No plano dogmático, o autor é detalhista. Demonstra exaustivamente que regulação administrativa se dá no plano da intervenção estatal nas atividades econômicas privadas, dando-se por formas indiretas de sanções punitivas e premiais e por formas diretas de exploração de tais atividades pelo Estado.
A parta, portanto, o serviço público do âmbito de abrangência da tal regulação. Como determinado em nossa Carta,serviço público é atividade fora do mercado, titularizada pelo Estado, logo,fora do âmbito regulamentar.
Volta ao plano histórico para demonstrar como tentou se engendrar no país, e ressalto em alguma medida logrou-se êxito, mesmo que não permanente, uma substituição no plano ideológico originário de nossa Constituição, tentando substituir o papel de Estado-Providência determinado pelo Constituinte pelo de Estado Regulador.
Como aponta o autor, se regulação administrativa é conceito ideologicamente neutro, Estado regulador não é. Nada mais é que o Estado liberal, que rejeita a titularidade estatal dos serviços públicos e por consequência sua não subordinação a fins de lucros, mas, sim, aos interesses públicos e também o modelo de Estado social claramente previsto em nossa Constituição.
Tentou-se copiar o modelo de Estado regulador então previsto nas novas regras da Comunidade Europeia que por lá suprimiu a figura do serviço público. Como demonstra o autor, tal intento lá foi possível por não enfrentar óbices intransponíveis nas Constituições dos países aderentes à Comunidade. Diga-se, aliás,que tal modelo vai sendo abandonado pela própria comunidade no pós-crise de 2008.
Aqui no Brasil, contudo, a adoção de tal modelo implicou e implica afronta às abertas ao nosso Texto Constitucional. Como não havia força política para a formação de um poder constituinte originário, promoveu-se verdadeira subversão de nossa ordem jurídica. E, ao menos parcialmente, lograram algum êxito, com as emendas constitucionais que introduziram agências reguladoras e privatizações em diversas atividades públicas.
Procurou-se não apenas delegar aos particulares a execução de serviços públicos antes executados por estatais gigantes e paquidérmicas criadas pelo regime militar, o que seria a meu ver o adequado, mas, sim, acabar de fato com a própria figura do serviço público como atividade titularizada pelo Estado. Sob a correta finalidade declarada de acabar com as estatais dinossáuricas criadas pelos militares e por evasivos apelos a mitos de modernidade globalizada, tentou-se eliminar a essência solidária da atividade estatal, terminar com o Estado social e desconhecer-se a imensa dívida social das elites para com nosso povo mais desfavorecido, subtraindo do povo trabalhador o salva vidas final que evita sua exclusão da vida, o serviço público e o controle estatal sobre as atividades públicas.
Como bem demonstra o autor, transformar o serviço público em atividade privada de interesse coletivo regulada não significa mitigar apenas o controle estatal, o que já seria temeroso num país pobre como o nosso, mas acabar com ele. O
Estado deixa de ser agente do interesse público para ser árbitro de interesses privados de lucro.
No sentido de Luhman, perpetrou-se aí a maior operação de corrupção sistêmica de nossa história recente, sob as barbas da nação e com o silêncio obsequioso e servil de nossa mídia, de grande parte da sociedade civil, de nossa jurisdição e de boa parte da então oposição de esquerda. Aliás, diga-se com todas as letras, o governo Lula que tanto acertou em políticas sociais e nas relações exteriores errou muito ao manter o nefasto modelo de Estado regulador parcialmente implantado.
E tudo isto foi realizado sob a forma também de interpretações jurídicas que sobrepuseram indevidamente a ideologia do intérprete sobre a do texto normativo objetivamente considerado.
As inconstitucionalidades não efetivadas não o foram não por mérito do texto das emendas, mas por interpretações corretivas que, sendo possíveis, devem ser priorizadas face a entendimentos que infirmem o texto legislado, como bem e pormenorizadamente aponta e demonstra o autor.
A análise que o autor faz das emendas e legislação produzidas na área de telecomunicações é primorosa. Também trata dos monopólios estatais de atividade econômica, exemplo maior do modelo complexo de regramento econômico adotado por nossa Constituição, verdadeiro mix do modelo europeu continental clássico com o norte-americano.
A obra contém estas e muito mais outras contribuições. Seu refinamento intelectual se dá em meio a uma linguagem simples e de fácil assimilação. Afinal, se o tema é complexo, excessos de rebuscamento linguístico só empecem a tarefa maior da elucidação científica.
Obviamente, a nosso ver e talvez por equívoco nosso, vislumbramos diversos pecados veniais que nem de longe comprometem o brilho do trabalho. Diz o autor que palavras normativas não são inúteis, quando muito admite que possam ter função enfática.A nosso ver, proposições normativas não são inúteis, palavras podem sê-lo sim. Na interpretação normativa, busca-se desvendar proposições, ideias por trás das palavras. Os enunciados são menos relevantes que as proposições. Até a repetição (idem potência do conjunto na lógica alética), inevitável no texto normativo, racionalmente é inútil por desnecessária.
O sentido que Karl Marx empresta ao conceito de ideologia não é tão imprestável como parece querer fazer crer o autor e nem exclui a possibilidade de se usar o conceito como eleição e hierarquia de valores como faz o autor. No plano histórico, o autor deixa de citar uma dimensão de legitimidade que o neoliberalismo procurou usar em seu favor e que é verdadeira como fato, embora tenha sido mal usada como pressuposto, qual seja, a da autoritária criação e uso expansivo pela ditadura militar de estatais gigantes, muitas vezes em áreas e atividades que não deveriam sofrer intervenção direta do Estado, como, por exemplo, risível aerofotografia, montagem de ônibus, produção de sapatos, imobiliárias etc.
O ultradimensionamento da intervenção estatal na atividade econômica, o pouco aproveitamento da colaboração privada na prestação de serviços públicos e o gigantismo paraestatal, inclusive invasivo de competências no plano federativo, marcaram o modelo econômico e de gestão estatal do regime militar e se traduziram num inequívoco fracasso.
Esse fracasso serviu ao discurso legitimador do golpe neoliberal. A título de tratara doença, buscaram matar o doente. Seria importante a demonstração que a ordem constitucional não careceria ter sido rompida, nem o modelo de Estado Social ser afrontado para que tais equívocos fossem corrigidos.
Divergimos do autor quando este identifica impossibilidade de concorrência entre concessionários de serviços públicos, onde esta seja material e economicamente possível. Mesmo que não propriamente livre, pois realizada apenas entre concessionárias, a concorrência entre prestadoras de serviço público pode significar importante instrumento para realização do valor da modicidade tarifária, direito fundamental do usuário do serviço público. O serviço de transporte aéreo é exemplo antigo.
Tal concorrência entre prestadores não carece para se realizar de mitigação nas prerrogativas de controle e autoridade do Concedente do serviço público. Francamente também não gostei de certas pontes de saber construídas pelo autor, entre áreas muito distantes como química ou matemática e o direito, adequadamente postas em notas de rodapé. Relações entre saberes tão diversos, a meu ver, só se validam por ampla exposição fundamentadora da racionalidade transversal entre eles. Não tenho bagagem para infirmar ou confirmar as conclusões do autor nesse campo multidisciplinar, mas me sinto em condições de dizer que tais pontes não estão suficientemente fundamentadas, mesmo porque se fossem para sê-lo, deveriam merecer trabalhos monográficos específicos.
Trabalhos consistentes de transversalidades de saber têm papel científico relevante, mas não devem ser postos fora de uma ampla fundamentação, sob pena de perda do sobrerrigor que se faz necessário em tais investidas. A transversalidade é um perigo epistêmico da contemporaneidade se não bem fundada e não cercada de cautelas mais rigorosas que as correntes.
Na primeira leitura da obra, essas e mais algumas pendengas tive com o texto, mas nada empece minha alegria pela oportunidade de lê-lo. Alegria maior por saber da pouca idade do autor. Se tanta contribuição já produziu com tão pouca idade, certamente seu futuro muito nos reserva.
Minha preocupação é que obra de tal qualidade permaneça na estante da livraria e não na dos cidadãos onde deve estar obrigatoriamente. Digo cidadão e não apenas gente do direito, pois reafirmo que suas contribuições vão muito além da área jurídica, e a profundidade com que denuncia o aviltamento de nossa Constituição e dos valores humanos nela positivados relativos ao tema é mais rica e necessária que denúncias feitas em meio às superficialidades da linguagem jornalística.
Por isso, mais que crítica, o presente artigo busca divulgar a publicação. Um livro obrigatório a todos os públicos que se interessam pelo que é do público.
Em “The Ides of March” não há advogados
15/01/2012 | Publicado por na categoria Última Instância“Tudo pelo Poder” é o nome do filme estrelado e dirigido por George Clooney e com um senhor elenco. A tradução do título para a língua portuguesa, nestes termos, não é gratuita, casual ou despreocupada com o argumento proposto. A disputa eleitoral revela os símbolos escondidos da política. Notem, não estou falando “daquela” política especificamente, mas da política mesma. Se por lá chamaram, em livre tradução, de “nos idos de março”, por aqui, não faria mal cunharmos um “em tempos de outubro”, e o argumento estaria preservado; em política, faz-se de tudo para alcançar o poder, seja em março, seja em outubro, nos Estados Unidos ou no Brasil.
A aliança do progressista com o conservador – do antes escrupuloso com o sempre inescrupuloso – é avassaladora e desnuda a “ética da política” nos processos de viabilização [vitória pela vitória] de um projeto de poder.
Observem que o candidato interpretado por Clooney é um tipo honesto e idealista, em certa medida. Tanto o é que o seu assessor de imprensa, não o calejado e pragmático profissional coordenador-geral da campanha, professa adesão política e pessoal ao “projeto de nação” conduzido ao debate nas prévias partidárias pelo seu candidato.
A derrota iminente, a negação às alianças sem critério, que impede a agregação do número de delegados necessários ao êxito eleitoral, impõe escolhas que, ao fim e ao cabo, levam as convicções, [antes] honestas, à lata do lixo e ao topo do pódio. De tudo, constrói-se a vitória eleitoral e, com ela, a derrota do idealismo do antes ingênuo assessor de imprensa, cooptado pelo resultado prático do vitória eleitoral possível. Por outras palavras, o idealista é “ganho” pelos jogos do poder e, com o poder, romantismo, “ética política”, princípios e convicções, às favas.
Dores pessoais movem a política; ambições pessoais, conduzem a política; o meio, as mass media, faz política e (re)molda os seus agentes; o aparelho de Estado canta como a sereia!
Se nos dedicarmos ao fio moral da película, o encontraremos exatamente na hipocrisia exercida no mundo da política que respira a preocupação permanente e incansável de gerar e gerir imagens. No filme não há meias palavras, “meias-cenas”, “meio-aborto” “meia-traição”, meio-arrivismo ou desprezo aos desejos de vingança. O envolvimento “pessoal” do político com o sexo e com medo íntimo de perder a imagem proba, o faz trafegar pelo poder a partir das necessidades que tem (impostas pela sociedade não menos hipócrita) de manter-se puro, incólume e distante das práticas reais e cotidianas de todos os homens e mulheres eleitores.
A pureza e a imaculação do homem político é a matéria-prima para a espetacularização da política. Notem, em “Tudo pelo Poder” não há advogados, os homens e as mulheres de mídia estão por todos os lados. Há o pragmático, o idealista, os íntimos do poder, o cínico, o honesto, o ingênuo; enfim, o filme expressa a realidade de uma política produzida nas redações e para as redações. A política é o mundo dos bastidores! O Mal é construído como a elevação de um juízo estético do Bem.
Esta não é a política dos Estado Unidos nem a política do Brasil. Alianças do tipo Lula-Alencar, Dilma-Temer, PT e PMDB, simplesmente escarram esta política, a política da idade mídia, do espetáculo, da falência da esfera pública que construiu a institucionalidade do Estado Moderno e da morte dos partidos políticos como entes legítimos de representação de parcelas da opinião da sociedade sobre si mesma.
Vale a pena assistir o filme. Quem o recomenda? Quem já viu que tudo o que lá foi dito e tudo que lá aconteceu, acontece, e acontece de verdade. Nos idos de outubro, nas urnas, nos encontraremos outra vez.
A propósito, como “A montanha dos sete abutres”, este é um filme sobre Jornalismo.
Bããã‼ Que vergonha…
04/01/2012 | Publicado por na categoria Última InstânciaAs discussões patrocinadas pelos nossos juízes foram intensas e desagradáveis. A mídia impressa chegou e chutou o balde; melhor, chutou o balde e o pau da barraca; melhor ainda, chutou o balde, o pau da barraca e a barraca. Foi feio o negócio.
O STF no centro da festa. O Min. Marco Aurélio, matando o CNJ, mandou, no último dia útil, parar todas as investigações em andamento contra juízes: bããã! Que vergonha! Por ele, fiquei vermelho. É coragem pra dedéu ou, corporativismo vexatório!?
O Ministro ex-integrante do Tribunal de Justiça de São Paulo veio e também “liminariou” (expressão não técnica para um decisão nada técnica). Sim, disseram os jornais, o tal Ministro teria ganho, numa tacada (embolsado, daria processo), mais de R$ 700 mil reais quando Desembargador no TJ-SP onde, disse a Min. do STJ Eliana Calmón, só entraria quando o Sargento Garcia prendesse o Zorro. Bããã‼ Que vergonha! O gordo do sargento não prendeu o Zorro.
Não bastasse, foram ágeis: algumas associações de magistrados representaram contra a Ministra. Acusaram-na de violar o sigilo fiscal dos magistrados de SP. Aí é que fiquei vermelho de raiva: soube que há Juiz ganhando mais de R$ 50 mil reais por mês. E não me diga que estou sendo genérico ou leviano. O direito de pergunta é meu, eu sou o cidadão! E daí?! Se isso não é verdade, mostrem-me a verdade.
Bããã‼ Que vergonha dos magistrados que inauguraram uma guerra para se proteger das suas próprias humanidades.
Sabem vocês quem é o autor da Lei da Ficha Limpa? A Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB. Isso! A ficha limpa vale pros outros, pra eles?, “nem venham, temos ministros no STF que no último dia útil do ano concedem liminares e nos safam de tudo”; devem pensar assim.
Bããã! Que vergonha vergonhosa e vergonhenta.
Fico espantado com tudo isso. Não que não saiba com quem lido. O fato é que sei que a esmagadora maioria dos Juízes não concorda com o que está acontecendo. Todavia, vão silenciosos, legitimando, pela omissão, o que os seus líderes sindicais fazem. Então? Fazer o quê? Por eles, morrer de vergonha. Ficar vermelho como pimentão, inchar de raiva, sentar no canto e deixar passar aquela vontade de contratar o ex-Bin Laden para o serviço. Ufa, sentei-me no cantinho, cruzei os braços, respirei cachorrinho, e… pronto, passou. Bin Laden, descanse em paz, não precisamos ajudá-los a sucumbir, eles mesmos sabem o que fazer.
E eu por aqui… bããã, que vergonha‼!
“Delícia, delícia, assim você me mata…” Ano novo, “Ai se eu te pego?!”
04/01/2012 | Publicado por na categoria Última InstânciaTrocamos o ano e recomeçamos a vida; Michel Teló foi acessado 94 milhões de vezes no YouTube, gravado em inglês, polonês, grego e hebraico, dançado pelos maiores craques o esporte mundial e, tá bem, “assim você me mata”!
O lixo cultural toma conta do planeta e discutimos uma sociedade balizada pelos 140 caracteres do Twitter. Somos o que somos porque nos expressamos por intermédio de 140 caracteres(?!) ou não conseguimos ler mais do que os tais 140 caracteres?
Os jornais vivem de notas e esquemas gráficos, informação?, conteúdos… coisas do passado. O mundo entra pelos olhos ou pelos ouvidos. Cérebro? Juízo crítico? Reuniões nas praças? Espaços (físicos) públicos?
Sim, lembro Woodstock. Rock and roll e beat generation mudando o mundo, aniquilando guerras ou simplesmente transando em carne, aroma e osso entre as barracas de Woodstock; pinturas soçobradas nas retinas saudosas de homens e mulheres pelados por crua poesia humana. As opulentas tetas de Wall Street sugadas por românticos anticapitalistas, é realidade. Os engajados do Facebook, Tumblr, Foursquare ou Path descobrindo-se em linguagens construtoras “d’outro” mundo, o mundo das “redes-ficcionais-sociais”, é realidade. As massas atomizadas, ignaras por suas individualidades artificiais, patéticas, pueris, relacionamentos concreto-ficcionais, nossa realidade?
Ao contrário de Woodstock, quando as bundas brancas desconstruíam padrões massificantes e o amor com paz convidava ao sexo e ao prazer grupal, nós outros enfurnamos nossas brancas bundas nas “confortáveis” poltronas-molde, onde o social das redes vomita alienação das meias-mentes, da ciberfornicação e do pensamento pré-moldado.
Diria um dos expoentes do colossal “sertanejo universitário”: “vida boa/ oh, oh/ o sapo caiu na lagoa”. Desculpas jogo ao Vitor… e ao “Léu”: a vida do sapo vai dura, come moscas para sobreviver; não é bom e nem boa é a poesia que gera idiotia e esconde genialidades negociais.
Saudades do velho samba de raiz, benção aos orixás e à mãe menininha. E a vida vivida na subida dos morros? E os dias nascidos todos os dias às 4 da manhã para às 11 da noite, lá em jaçanã, despencarem em sono profundo de calos, suor de trabalho?
Eu vou de Beija-flor, de baião, de Vital Farias, com poesia e gosto: “não se admire se um dia/ um beija flor invadir/ a porta da sua casa/ te der um beijo e partir/ fui eu quem mandei o beijo// que é pra matar meu desejo/ faz tempo que eu não te vejo/ ai que saudades de ocê.”
Pois é, “fada querida”, o Adoniran disse que “o Arnesto nos convidô” pra ver o lixo que há por todos os cantos e que no Brás, inda tem vida, com sangue, suor e cerveja.
Esta “arte nova” esculpe em não mais que 140 caracteres; os “infográficos” midiáticos e os “polígrafos” padrão não-pensar dos professores doutores das gloriosas universidades brasileiras, formam os novos e desengonçados cidadãos, desenham, nos castelos de caras, as nossas próprias caras.
Sim, enterramo-nos e entretemo-nos – “delícia, delícia… assim você me mata” – na simplificação do mundo cibernético, nos rsrsrsrsrsrs, das risadas desajeitadas, nas bjkssssss, estilizando carinhos sem olhos ou pele, ou nos ueahueahueah, das alegrias e satisfações cobertas de formalidades iníquas e pré-formatadas.
A internet transmite instantaneamente o mundo, mas não reproduz o cheiro da carne assada do homem-tunisiano-concreto que, auto-imolado na praça-físico-pública, encandeceu de mobilização social-real o norte da África e incendiou seu povo com letras e almas e tripas; não há cibermortes nas redes sociais, nela, deletamo-nos. Na vida vivida, partimos para nunca mais voltar.
Não temos consciência do emburrecimento e da dominação a que vamos submetidos. Ueahueahueah, resposta provável num twitter-diálogo. Rsrsrsrsrsrsrsrs, o epílogo! Seguramente, um prêt-à-porter significativo.
Venha o ano novo e vivas às bundas brancas de Woodstock, penas às bundas enfurnadas nos moldes da nova ciber-cultura-global. Vivas ao lixo cultural dos nossos dias. Já que trocamos de ano, encerro-me nas próprias calças. Leciona o filósofo: “o jeito… é dar uma fugidinha”.