“Recomendação” do MP ao DAER: mais um pitaco sem sentido jurídico.

27/01/2012 | Publicado por Ricardo Giuliani na categoria Pitaco Diário

Li no Jornal que o MP “recomendou” ao DAER não prorrogar os contratos de pedágio em vista de óbice legal. A Lei Estadual de Concessões não permitiria. É o que está escrito na Coluna da Taline Oppitz. Teria afirmado o MP que “o prazo máximo, não prorrogável, de 15 anos às concessões. Então, eis o texto da Lei 10.086/94:

“Art. 4º – A concessão de serviço público, precedida ou não de execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei, das demais normas
pertinentes e do edital de licitação.

Parágrafo 1º – A concessão não poderá ser por prazo superior a trinta anos, podendo, contudo, ser prorrogada até o máximo de cinqüenta anos no total.”

E não me venham com a cantilena de que as leis específicas (Leis de outorga) são silentes sobre o assunto prorrogação. A Lei Vilela (10.086/94) é a Lei Geral de Concessões, o que para os carrancudos jurístas quer dizer LEI DE REGÊNCIA. Não fosse isso, a Lei Federal de Concessões resolve o problema. Ora, o pior de tudo é que eles sabem de tudo isso mas, politicamente …

Se não querem prorrogação, como cidadãos, é um direito que lhes assiste. Agora, esconder-se no carteiraço para sustentar uma posição juridicamente insustentável (que o diga o STJ que já esgotou o tema), não é razoável.

A propósito, a concessão do pólo de Pelotas para a ECOSUL foi prorrogada de 15 para 26 anos pelo Governo Federal. Não sei de alguma medida dos Ministérios Públicos alegando a ilegalidade de tais procedimentos. Por quê?

Bom, durma-se com um barulho desses! Mais um pitaco sem qualquer responsabilidade. Mas, ao que parece, a mídia está garantida e os desequilíbrios econômicos dos contratos, boa parte dele gerado por ações do MP que impediu por largo tempo a cobrança de pedágio, poderá aumentar. Tudo bem, a conta?, nós contribuintes continuaremos a pagar.

 

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